2 -Qualquer das Partes pode pôr termo à presente Convenção no prazo de seis meses, mediante comunicação por via diplomática, sem prejuízo da conclusão das obras já acordadas e satisfação dos compromissos assumidos.
Em fé do que os representantes dos Governos da República Portuguesa e do Reino de Espanha, devidamente autorizados, assinam a presente Convenção em dois exemplares, em língua portuguesa e espanhola, que são igualmente válidos para todos os efeitos.
Feita em Albufeira em 30 de Novembro de 1998.
Pela República Portuguesa:
João Cardona Gomes Cravinho, Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Pelo Reino de Espanha:
Rafael Arias-Salgado, Ministro do Fomento.
(ver texto em língua espanhola no documento original)