Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto de 12 de Maio de 1944, uma parcela de terreno com a área de 1500 m2, a qual está integrada no perímetro florestal de Chaves, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior localiza-se junto ao Bairro das Salgueiras, freguesia de Anelhe, concelho de Chaves, e destina-se à construção da Casa do Povo e respectiva zona de serventia.