Artigo 2.ºO presente decreto produz efeitos no dia 15 de Fevereiro de 2005.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes.Assinado em 15 de Fevereiro de 2005.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 16 de Fevereiro de 2005.O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.