Artigo 1.º
Para os fins do presente anexo e do apêndice n.º 3, as definições de «diversidade biológica», «ecossistema» e «habitat» são as estabelecidas na Convenção sobre a Diversidade Biológica de 5 de Junho de 1992.
Para os fins do presente anexo e do apêndice n.º 3, as definições de «diversidade biológica», «ecossistema» e «habitat» são as estabelecidas na Convenção sobre a Diversidade Biológica de 5 de Junho de 1992.