Com vista à exploração das instalações que a Sacor-Cidla, hoje Petrogal, possui na República da Guiné-Bissau, designadamente um parque de combustíveis líquidos, aeroinstalação no aeroporto, instalação de enchimento de gás butano e uma fábrica de tambores, acordam os Governos da República da Guiné-Bissau e da República Portuguesa no estudo da constituição de uma empresa de economia mista logo após a conclusão das obras de ampliação em curso, devendo o capital da parte portuguesa ser realizado com o valor que cabe à Petrogal nas referidas instalações.