ARTIGO 1.º
(Serviços)
1 -A Assembleia Regional dos Açores dispõe dos seguintes serviços de apoio:
a)Secretaria;
b)Serviços Técnicos.
2) A Secretaria compreende:
3 -Os Serviços Técnicos compreendem:
a)Serviços de Redacção e de Informação;
b)Serviços de Apoio ao Processo Parlamentar;
c)Serviço de Biblioteca e Arquivo.