c)Autorizar a entrada dos materiais de construção, matérias-primas, material de instalação, maquinaria, ferramentas, utensílios e demais elementos necessários para a elaboração do projecto ou execução da obra originários ou procedentes de cada um dos dois países destinados a ser utilizados durante os trabalhos ou a ser incorporados na obra, sem sujeição ao cumprimento das normas que possam reger a importação ou a exportação.
Todos os elementos mencionados nas alíneas a), b) e c) deste artigo que não hajam sido incorporados na obra deverão ser devolvidos ao país de procedência uma vez terminada a obra.