Artigo 1.º
1 -Os cidadãos nacionais portugueses titulares de passaporte diplomático português válido podem entrar e permanecer no território da República da Bulgária sem necessidade de visto por um período não superior a 90 dias por semestre.
2 -Os cidadãos nacionais búlgaros titulares de passaporte diplomático búlgaro válido podem entrar e permanecer no território da República Portuguesa sem necessidade de visto por um período não superior a 90 dias por semestre.
3 -Quando os cidadãos nacionais da República da Bulgária entrem no território de um ou vários Estados Partes na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, datado de 19 de Junho de 1990, a estada de 90 dias começa a contar a partir da data de passagem da fronteira externa que delimita o espaço de livre circulação constituído por estes Estados.
4 -Por «passaporte válido» entende-se, para efeitos do presente Acordo, o passaporte que, no momento da entrada do seu titular no território das Partes Contratantes, tem ainda, pelo menos, mais três meses de duração.