Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto produz efeitos no dia 2 de novembro de 2020.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020. - António Luís Santos da Costa.Assinado em 26 de outubro de 2020.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 26 de outubro de 2020.O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.113677745