Artigo 1.º
1 -Os cidadãos da Austrália poderão entrar na República Portuguesa por um período não superior a 90 dias (três meses) por período de 180 dias (seis meses) mediante a apresentação de um passaporte australiano válido, comum, diplomático ou oficial, sem aposição de visto.
2 -Quando entrarem no território da República Portuguesa depois de terem transitado pelo território de um ou vários Estados Partes da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen, de 19 de Junho de 1990, o período de 90 dias inicia-se na data da entrada na fronteira externa que delimita a área de livre circulação constituída por esses Estados.