Artigo 1.º
Definições
i)Propriedade sobre móveis e imóveis, bem como quaisquer outros direitos reais, tais como hipotecas, penhores, cauções, usufrutos e direitos análogos;
ii)Acções, quotas e outras partes sociais ou outras formas de participação no capital de sociedades;
iii)Direitos de crédito ou outros direitos a prestações com valor económico;
iv)Direitos de propriedade intelectual tais como direitos de autor e outros direitos conexos, patentes, licenças, desenhos ou modelos, marcas, processos técnicos, know-how e clientela e fundos de comércio;
v)Concessões conferidas por força de lei ou nos termos de contrato, nomeadamente concessões para prospecção, extracção e exploração de recursos naturais.
Qualquer alteração na forma de realização dos investimentos não afectará a sua qualificação como investimentos, desde que essa alteração seja feita de acordo com a legislação da Parte Contratante no território da qual os investimentos tenham sido realizados;
2) O termo «rendimentos» designa todos os proveitos gerados por investimentos, incluindo, em particular, os lucros, mais-valias, dividendos, interesses, royalties ou comissões.
Os rendimentos dos investimentos e, em caso de reinvestimentos, os rendimentos dos reinvestimentos gozarão da mesma protecção concedida aos investimentos;
3) O termo «investidores» designa: