Artigo 1.º
Objeto
É retirada a reserva formulada no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 17246, de 20 de agosto de 1929, ao Protocolo relativo à Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos, assinado em Genebra, em 17 de junho de 1925, segundo a qual o referido Protocolo não obriga a República Portuguesa senão perante os Estados que o tenham assinado e ratificado ou a ele tenham aderido.