Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto produz efeitos no dia 7 de março de 2019.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de fevereiro de 2019. - António Luís Santos da Costa.Assinado em 1 de março de 2019.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 4 de março de 2019.O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.112116744