Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro.
Objeto
Aplicação territorial
Proibição de circulação na via pública
Controlo de temperatura corporal
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
Medidas excecionais no domínio da saúde pública
Reforço da capacidade de rastreio
Defesa Nacional e Forças Armadas
Administração Interna
Proteção Civil
Regulamentos e atos de execução
Fiscalização
Dever geral de cooperação
Salvaguarda de medidas
Execução a nível local
Entrada em vigor