Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo tem por objeto promover e desenvolver a cooperação entre as Partes no domínio dos assuntos do mar.
Objeto
Áreas de cooperação
Formas de cooperação
Implementação
Comissão coordenadora
Solução de controvérsias
Vigência e denúncia
Revisão
Entrada em vigor
Relação com outras convenções internacionais
Registo