Artigo 1.º
(Criação)
1 -É criado, na dependência das Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo, abreviadamente designado por IRASC.
2 -O IRASC é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa.