ARTIGO 5.º
(Direitos e regalias pessoais)
f)Seguro de acidentes pessoais, nos termos do Decreto Regional n.º 8/78/M, de 1 de Março.
Art. 2.º O artigo 14.º do Decreto Regional n.º 2/78/M, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
(Direitos e regalias pessoais)
(Abonos complementares)