ARTIGO 1.º
(Remuneração mínima garantida aos trabalhadores com idade igual ou superior a 18 anos)
1 -É garantida na Região Autónoma dos Açores a remuneração mensal de 5200$00 a todos os trabalhadores rurais por conta de outrem com idade igual ou superior a 18 anos.
2 -A remuneração mínima mensal estabelecida no número anterior entende-se como referente a trabalho em tempo completo.
3 -O valor da remuneração mínima diária garantida aos trabalhadores rurais eventuais é de 220$00.