É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanísticas a zona antiga de Alhandra, no município de Vila Franca de Xira, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanísticas da zona referida no artigo anterior.
Artigo 3.º
1 -É concedido ao município de Vila Franca de Xira, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência, pelo prazo de três anos, nas transmissões entre particulares, a título oneroso, dos terrenos ou edifícios situados na zona referida no artigo 1.º
2 -A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 3 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Fevereiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)