Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de novembro de 2020. - António Luís Santos da Costa.Assinado em 11 de novembro de 2020.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 11 de novembro de 2020.O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.113728791