Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto produz os seus efeitos na data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de setembro de 2025. - Luís Montenegro.Assinado em 3 de setembro de 2025.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 3 de setembro de 2025.O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.119501717