b)Hipóteses de promoção conjunta em mercados estrangeiros através da criação de produtos turísticos comuns, nomeadamente no que se refere a mercados americanos e japoneses.
Transporte e facilitação de fronteiras:
Tendo em conta as implicações dos transportes (aéreo, ferroviário e rodoviário), bem como das formalidades de fronteiras nos resultados que se pretende alcançar através da cooperação turística entre os 2 países, a Comissão encarregar-se-á de canalizar os problemas detectados, bem como as propostas de solução encontradas, para as entidades competentes de cada um dos países.
Formação profissional:
A Comissão encarregar-se-á de preparar e propor acções conjuntas de formação profissional, considerando-se especialmente adequada a realização de seminários visando a formação de agentes de serviços públicos, incluindo pousadas, particularmente no campo de gestão e da animação turísticas, inspecção da actividade, jogos de fortuna e azar, etc.;
Concessão de estágios e bolsas, a nível de gestão de acção turística, através de órgãos locais e regionais de turismo ou de comissões de iniciativa privada, especialmente nos domínios de gestão de receitas próprias e definição de critérios para a gestão de subsídios de sector público.