ARTIGO 17.º
Disposição da carga e dos passageiros
3 -Sem prejuízo do que está disposto em legislação especial, é proibido em qualquer veículo o transporte de pessoas fora dos assentos ou de modo a comprometer a segurança da condução, bem como a colocação de bancos suplementares. Exceptuam-se as crianças, quando transportadas ao colo.
Nos motociclos é proibido o transporte de crianças com idade inferior a sete anos.
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