Artigo 1.º
As Partes Contratantes promoverão a cooperação nos domínios da educação, da ciência, da cultura, das artes, dos desportos, da juventude e dos mass media.
«Feito em Malta em 9 de Outubro de 1994, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e inglesa, fazendo os dois textos igualmente fé.»
«Done at Malta on the 9 of October, 1994, in two originals, each in the Portuguese and English languages, both texts being equally authentic.»