Artigo 1º
Objeto
O presente Acordo tem como objeto a criação do Parque Internacional Tejo-Tajo (PITT), assim como a cooperação nas ações necessárias à sua gestão pelas Partes.
Objeto
Âmbito Territorial do PITT
Âmbito da Cooperação
Órgãos do PITT
Conselho Consultivo do Parque
Direção Técnica
Comissão de Planificação e Desenvolvimento
Plano de Ação
Solução de Controvérsias
Entrada em vigor
Revisão
Vigência e Denúncia
Registo