Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto procede à exclusão do regime florestal total, a que se encontram submetidas pelo Decreto de 23 de setembro de 1960, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 223, de 23 de setembro de 1960, as parcelas de terreno, do domínio privado do Estado, com a área de cerca de 320 hectares, que integram a Mata Nacional do Ribeiro do Freixo, sita na União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, do município de Idanha-a-Nova.
2 -O presente decreto procede ainda à submissão ao regime florestal total dos terrenos, com a área de 67,578 hectares, que constituem a denominada Mata da Margaraça, sita na freguesia de Benfeita, do município de Arganil, que integra o património próprio do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).