Artigo 1.º
Emendas à Convenção
1 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)O termo 'funcionário público' designa a pessoa considerada como tal ou equiparada pela Parte Contratante de que depende a administração que a emprega;
g)O termo 'trabalhador que exerce funções públicas' designa todos os trabalhadores abrangidos pelo regime de segurança social referido na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da presente Convenção;
h)[Anterior alínea f)];
j)[Anterior alínea h)];
k)[Anterior alínea i)];
l)[Anterior alínea j)];
m)[...];
n)[...];
o)[...];
p)[...];
q)[...];
r)A expressão 'períodos de seguro' designa os períodos de contribuição, de emprego ou de atividade por conta própria definidos ou considerados como períodos de seguro pela legislação nos termos da qual foram cumpridos, bem como quaisquer períodos equiparados, na medida em que sejam considerados por essa legislação como equivalentes a períodos de seguro;
s)[...];
t)[...].
2 -[...].