Artigo 1.º
Objeto
Cada Parte assegura a promoção e a difusão da língua e da cultura da outra Parte no respetivo sistema educativo e contribui para o reforço dos dispositivos linguísticos e culturais já implementados para o efeito.
Objeto
Outras modalidades de apoio
Ensino das línguas francesa e portuguesa
Ensino da língua francesa em Portugal
Ensino da língua portuguesa em França
Programas bilaterais de mobilidade
Ações de cooperação educativa e linguística
Comissão bilateral de acompanhamento
Financiamento
Entrada em vigor
Resolução de diferendos
Revisão
Duração e denúncia
Revogação