Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -O presente decreto procede à exclusão do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto n.º 45 114, de 5 de julho de 1963, publicado no publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 157, de 5 de julho de 1963, de uma parcela de terreno com a área de 1812 m2 pertencente à comunidade local dos compartes dos baldios da freguesia de Vila Nova, do concelho de Miranda do Corvo, integrada no perímetro florestal de Alge, e que se encontra delimitada na planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno a que se refere o número anterior destina-se à regularização da implantação do Observatório Astronómico e da Natureza António dos Reis.