ARTIGO 11.º
(Comissão Técnica de Planeamento Regional)
1 -É criada junto do Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência a Comissão Técnica de Planeamento Regional, como órgão de consulta e coordenação técnica na preparação, elaboração e execução do Plano.
2 -A Comissão será presidida pelo Secretário Regional Adjunto da Presidência ou por quem ele delegar e terá a seguinte composição:
a)Subsecretário Regional de Planeamento;
b)Director do Departamento Regional de Estudos e Planeamento (Drepa);
c)Um representante de cada uma das Secretarias Regionais, designadamente pelo respectivo titular;
d)Assessores que sejam convocados pelo presidente da Comissão, a pedido de qualquer vogal e de acordo com os assuntos a tratar.