Artigo 2.ºÉ fixado o dia 30 de janeiro de 2022 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.
Artigo 3.ºO presente decreto produz efeitos no dia da sua publicação.Assinado em 5 de dezembro de 2021.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.114792686