Artigo 1.º
Aprovação
É ratificado o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 em 19 de Julho de 2007.
Aprovação
Declaração
«No âmbito do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, Portugal declara que as pessoas referidas no artigo 23.º que sejam nacionais ou tenham residência permanente em Portugal gozam, no território português, apenas dos privilégios e imunidades referidos no mesmo artigo.»