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Artigo 38.º

RevogadoVigente desde: 27/08/1985
As menções de apreço, do modelo anexo a este Regulamento, são concedidas pelo director do I. S. N. a indivíduos cuja colaboração na salvação marítima ou em socorro de náufragos, sem justificar qualquer das recompensas das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 34.º, seja digna de referência elogiosa.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/1985