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Artigo 3.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 09/06/2021
Em conformidade com o artigo 13.º, n.º 3, do Protocolo, a presente alteração entra em vigor no nonagésimo dia após a data em que dois terços das Partes no Protocolo tenham depositado os respetivos instrumentos de aceitação junto do Depositário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/06/2021