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Artigo 26.ºEnergia e Ambiente

Vigente desde: 20/03/2020
O membro do Governo responsável pela área do ambiente, com faculdade de delegação, determina, nos termos legais, as medidas necessárias para garantir o ciclo urbano da água, eletricidade e gás, bem como dos derivados de petróleo e gás natural, a recolha e tratamento de resíduos sólidos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 20/03/2020