No decurso da vigência do presente decreto, as licenças, autorizações ou outro tipo de atos administrativos, mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo.
Artigo 30.º — Licenças e autorizações
Vigente desde: 20/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 20/03/2020