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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 17/04/2020
O presente decreto procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 17/04/2020