1 -Ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde:
a)Os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-Cov2;
b)Os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.
2 -A violação da obrigação de confinamento, nos casos previstos no número anterior, constitui crime de desobediência.