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Artigo 30.ºGarantia de saúde pública

Vigente desde: 17/04/2020
1 -O membro do Governo responsável pela área da saúde, com faculdade de delegação, determina:
a)As medidas de exceção aplicáveis à atividade assistencial realizada pelos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde;
b)As medidas excecionais de articulação dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde com os serviços prestadores de cuidados de saúde dos setores privado e social, em matéria de prestação de cuidados de saúde;
c)A emissão de ordens e instruções necessárias para garantir o fornecimento de bens e o funcionamento de serviços e de centros de produção afetados pela escassez de produtos necessários à proteção da saúde pública;
d)As medidas necessárias e a prática dos atos que, no âmbito específico da sua ação, sejam adequados e indispensáveis para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais à atividade do setor da saúde;
e)A requisição temporária de indústrias, fábricas, oficinas, explorações ou instalações de qualquer natureza, incluindo serviços e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social;
f)A requisição temporária de todo o tipo de bens e serviços, incluindo profissionais, e a imposição de prestações obrigatórias a qualquer entidade, nos casos em que tal seja adequado e indispensável para a proteção da saúde pública, no contexto da situação de emergência causada pela epidemia SARS-CoV-2, bem como para o tratamento da COVID-19.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro do Governo responsável pela área da saúde, com faculdade de delegação, determina as medidas de exceção necessárias, no contexto da situação de emergência causada pela epidemia SARS-CoV-2, bem como para o tratamento da COVID-19, relativamente a:
3 -O membro do Governo responsável pela área da saúde, com faculdade de delegação, determina a possibilidade dos operadores de telecomunicações procederem ao envio aos respetivos clientes de comunicações e mensagens escritas com alertas da Direção-Geral da Saúde ou outras relacionadas com o combate à pandemia.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 17/04/2020