O membro do Governo responsável pela área da defesa nacional assegura a articulação com as restantes áreas governativas para garantir, quando necessário, o empenhamento de pessoal, meios, bens e serviços da Defesa Nacional necessários ao cumprimento do disposto no presente decreto.
Artigo 34.º — Defesa Nacional
Vigente desde: 17/04/2020
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Vigente desde: 17/04/2020