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Artigo 34.ºDefesa Nacional

Vigente desde: 17/04/2020
O membro do Governo responsável pela área da defesa nacional assegura a articulação com as restantes áreas governativas para garantir, quando necessário, o empenhamento de pessoal, meios, bens e serviços da Defesa Nacional necessários ao cumprimento do disposto no presente decreto.

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Vigente desde: 17/04/2020