Saltar para o conteudo principal
Artigo 2.º
— Aplicação territorial
Revogado
Vigente desde: 15/03/2021
O presente decreto é aplicável a todo o território continental.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 15/03/2021
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 1
Objeto
Seguinte · Artigo 3
Confinamento obrigatório
Índice