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Artigo 35.º-AProibição de acesso a espaços públicos

RevogadoVigente desde: 15/03/2021
a)O encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias;
b)A sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness)

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/03/2021