O membro do Governo responsável pela área da defesa nacional assegura a articulação com as restantes áreas governativas para garantir, quando necessário, o empenhamento de pessoas, meios, bens e serviços da defesa nacional necessários ao cumprimento do disposto no presente decreto.
Artigo 37.º — Defesa nacional
RevogadoVigente desde: 15/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 15/03/2021