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Artigo 44.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

RevogadoVigente desde: 15/03/2021
1 -O presente decreto entra em vigor às 00:00 h do dia 15 de janeiro de 2021.
2 -O disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º produz efeitos às 00:00 h do dia 14 de janeiro de 2021.

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Vigente desde: 15/03/2021