Saltar para o conteudo principal
Artigo 8.º
— Entrada em vigor
Revogado
Vigente desde: 15/03/2021
O presente decreto entra em vigor às 00:00 h do dia 31 de janeiro de 2021.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 15/03/2021
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 7
Reforço de recursos humanos em unidades de saúde
Índice