Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVigente desde: 05/04/2021
1 -O presente decreto:
a)Regulamenta a renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março;
b)Altera a regulamentação da renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro.
2 -O presente decreto procede:
c)À reinstituição da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
d)À permissão do funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
e)Ao levantamento da proibição das deslocações para fora do território continental por parte de cidadãos portugueses;
f)À abertura dos estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, dos estabelecimentos de comércio automóvel e de velocípedes, e dos serviços de mediação imobiliária;
g)À abertura de bibliotecas e arquivos;
h)À permissão de permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo da competência dos presidentes da câmara municipal da área territorialmente competente;
i)À determinação de proibição de circulação entre concelhos, a qual é aplicável no fim de semana de 20 e 21 de março de 2021, e, diariamente, a partir do dia 26 de março de 2021.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 05/04/2021