As Forças Armadas participam na realização de inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes com COVID-19, sendo esta participação coordenada pelo respetivo comando.
Artigo 14.º — Participação das Forças Armadas em inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes
RevogadoVigente desde: 05/04/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 05/04/2021