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Artigo 14.ºParticipação das Forças Armadas em inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes

RevogadoVigente desde: 05/04/2021
As Forças Armadas participam na realização de inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes com COVID-19, sendo esta participação coordenada pelo respetivo comando.

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Vigente desde: 05/04/2021