Permanecem encerrados, por via do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
Artigo 25.º — Bares e outros estabelecimentos de bebidas
RevogadoVigente desde: 05/04/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 05/04/2021