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Artigo 33.ºSuspensão de voos e confinamento obrigatório

RevogadoVigente desde: 05/04/2021
a)A suspensão de voos com origem e destino em determinados países;
b)A necessidade de imposição de período de confinamento obrigatório à chegada a território nacional aos passageiros provenientes de determinados países.

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Vigente desde: 05/04/2021