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Artigo 44.ºCuidados pessoais e estética

RevogadoVigente desde: 05/04/2021
1 -É permitido o funcionamento de:
a)Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, mediante marcação prévia;
b)Estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing, mediante marcação prévia;
c)Atividade de massagens em salões de beleza.
2 -Nestes estabelecimentos devem respeitar-se as orientações definidas pela DGS.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 05/04/2021